Paciolo

Acordo de Tratamento de Dados (LGPD)

Última atualização: 05/11/2026

Documento-modelo em revisão jurídica. A versão final será publicada antes do início da operação comercial.

Este acordo complementa os Termos de Uso e regula o tratamento de dados pessoais que o escritório contratante (“Controlador”) insere na plataforma Paciolo, operada pela Agência Gryd, CNPJ 69.164.207/0001-06 (“Operador”), nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

1. Papéis

Para os dados dos clientes do escritório (empresas, sócios, contatos e informações fiscais), o escritório é o Controlador e o Paciolo é o Operador: trata os dados somente para prestar o serviço e conforme as instruções do escritório. Para os dados de cadastro dos usuários do escritório e de faturamento, o Paciolo é controlador, conforme a Política de Privacidade.

2. Finalidade e instruções

O Operador trata os dados apenas para armazenar, organizar e processar as informações da carteira, gerar diagnósticos, relatórios e comparativos solicitados pelo escritório e manter a segurança da plataforma. É vedado usar os dados para outra finalidade, vendê-los ou usá-los para treinar sistemas de inteligência artificial.

3. Responsabilidades do Controlador

O escritório garante ter base legal para tratar os dados que insere (em regra, a execução do contrato com seu cliente e o cumprimento de obrigações legais), informa seus clientes sobre o uso da plataforma quando necessário e atende os pedidos dos titulares, com o apoio do Operador.

4. Segurança

O Operador mantém medidas técnicas e administrativas adequadas, entre elas: isolamento dos dados por escritório no banco de dados, verificação em duas etapas obrigatória, criptografia em trânsito, controle de acesso por função, registro de atividades e cópias de segurança criptografadas. Dados de cartão não passam pela plataforma.

5. Suboperadores

O escritório autoriza o uso dos seguintes fornecedores, que podem tratar dados fora do Brasil com as salvaguardas da LGPD: Supabase (banco de dados e autenticação), Vercel (hospedagem), Asaas (cobrança, apenas dados de faturamento), Resend (envio de e-mails) e GitHub (cópias de segurança criptografadas). Novos suboperadores serão informados com antecedência.

6. Incidentes

O Operador comunica ao escritório, sem demora injustificada, qualquer incidente de segurança que possa afetar os dados, com as informações disponíveis para que o escritório avalie a comunicação à ANPD e aos titulares.

7. Comparativos agregados

Os Benchmarks comparam clientes dentro da carteira do próprio escritório, apenas de forma agregada (mínimo de 5 empresas por indicador) e sem exibir valores individuais de outras empresas ao cliente final.

8. Pedidos dos titulares e auditoria

O Operador apoia o escritório no atendimento de pedidos de titulares (acesso, correção, eliminação, portabilidade) e fornece as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo.

9. Fim do contrato

Após o cancelamento, o escritório continua podendo consultar e exportar seus dados (planilha de clientes). A eliminação definitiva é feita mediante pedido ao encarregado, em até 15 dias, ressalvado o que a lei obrigar a guardar; as cópias de segurança expiram no ciclo normal de retenção (até 30 dias).

10. Contato do encarregado

Diogo Alexandre · diogo@agenciagryd.com